
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2291/22 , que prioriza a mulher chefe de família no acesso a linhas de crédito e mecanismos para comercialização de produtos da agricultura familiar.
Conforme o texto aprovado, a taxa de juros das linhas de crédito destinadas à mulher chefe de família deverá ser inferior àquela para os demais agricultores familiares. Ainda segundo o projeto, regulamentação posterior deverá definir os parâmetros para o enquadramento como mulher chefe de família nos benefícios previstos. O texto altera a Lei da Agricultura Familiar .
A proposta, da ex-deputada Rejane Dias (PI), foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A relatora observou que a proposição possui caráter normativo e não acarretará repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União.
Laura Carneiro acrescentou que a medida enfrenta obstáculos históricos enfrentados por mulheres agricultoras no acesso ao financiamento, aos mercados e aos instrumentos de apoio à produção.
“A iniciativa reconhece o papel das mulheres na agricultura familiar, não apenas na manutenção da renda e na produção de alimentos, mas também na organização da vida comunitária, na preservação dos saberes tradicionais e na promoção da segurança alimentar das famílias rurais”, afirma.
A deputada disse ainda que, entre os efeitos esperados da medida, estão o fortalecimento da agricultura familiar, o aumento da renda das famílias do campo, o incentivo à inclusão produtiva feminina e a dinamização das economias locais.
Agricultura familiar
Atualmente, a Política Nacional da Agricultura Familiar define como agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que, entre outros pontos, não detém, a qualquer título, área maior do que quatro módulos fiscais, utiliza predominantemente mão de obra da própria família e obtém renda com as atividades econômicas na propriedade.
Próximos passos
O projeto também já foi aprovado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ; e de Defesa dos Direitos da Mulher . Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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