
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes a Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), atua no combate aos crimes de maus-tratos a animais domésticos e silvestres e esclarece como funciona o processo de resgate, bem como os canais de denúncia.
Conforme a delegada Juliana Viga, titular da unidade especializada, o crime de maus-tratos aos animais ocorre quando condutas inadequadas configuram a violência contra os bichos, e podem ser configuradas como agressões físicas que culminam na morte do animal, mutilação ou a privação do bem-estar, como uma boa alimentação, boas condições de sono e higiene.
“Deixar o animal sob calor excessivo, preso a uma corrente curta que o prive de deslocamento e o faça se reter àquele pequeno espaço, também são tidos como maus-tratos”, explicou.
Ainda segundo a titular, o registro do Boletim de Ocorrência (BO) é primordial para o resgate do animal em situação de risco. A partir disso, será instaurado uma Verificação da Procedência da Informação (VPI), que irá identificar a veracidade da denúncia antes da diligência.
“Ocorre que às vezes recebemos denúncias informando que o animal não consegue se locomover, por exemplo, e quando vamos averiguar, o animal é idoso ou tem uma quadro de saúde mais frágil, que confunde quem o está observando. Por isso a importância do VPI, para constatar se há de fato uma negligência por parte do responsável”, destacou.
De acordo com a delegada, as diligências da Dema contam com apoio da equipe da Comissão de Proteção aos Animais, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), para que seja feito o resgate dos animais, caso necessário.
“Os médicos veterinários da Comissão examinam os animais e, caso sejam constatados os maus tratos, é feita a imediata retirada do animal da situação em que ele se encontra”, salientou.
Além disso, a titular da Dema enfatiza que a parceria com a Comissão de Proteção aos Animais possibilita a identificação de pessoas que tenham o perfil correspondente e que queiram ficar como fiel depositário da animália resgatada, atribuição dada a alguém para guardar um bem durante um processo judicial.
Lei e penalidades
Conforme a delegada, maus-tratos a animais está tipificado no artigo 32 da Lei 9.605/98, da Lei de Crimes Ambientais, e prevê que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres tem pena de três meses a um ano, e multa.
Juliana esclarece, ainda, que há a pena, especificamente, para quem maltrata cães e gatos, que corresponde de dois a cinco anos de reclusão.
Registro de ocorrência
O Boletim de Ocorrência de maus-tratos a animais pode ser registrado na sede da Dema, situada na rua Paul Adam, conjunto Shangrilá, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul, ou no Distrito Integrado de Polícia (DIP) mais próximo ao local do fato.
A denúncia também pode ser formalizada pelo 181, da Secretária de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), ou pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: http://delegaciavirtual.sinesp.gov.br .
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