
As ofertas de vagas de emprego se tornaram mais acessíveis após a repercussão de uma plataforma focada em negócios e empregos, onde as pessoas que estão à procura de um emprego podem expor seus currículos para empregadores interessados.
No entanto, esta acessibilidade pode ser utilizada para oferecer falsas vagas de emprego por golpistas que buscam obter vantagens financeiras. O delegado Adriano Félix, titular do 22º Distrito Integrado de Polícia (DIP), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), esclarece que, para praticar o golpe, os estelionatários acessam uma plataforma virtual e, a partir disso, conseguem os dados das vítimas, como número de telefone, e-mail e redes sociais.
Com essas informações, eles entram em contato, se passando por uma determinada empresa, e informam que a pessoa foi selecionada para uma vaga de emprego. Geralmente a proposta é específica para a área ou firma que a pessoa se candidatou na plataforma, pois, deste modo, é mais provável que a vítima confie na veracidade da informação.
“Ainda para tentar ludibriar as vítimas, eles afirmam que a vaga acompanha uma renda alta e poucas horas de trabalho. O golpe ocorre no momento em que os infratores alegam que é necessário o pagamento de um determinado valor para garantir a vaga ou enviam um link para que a vítima faça um suposto cadastro na empresa”, disse.
Ainda conforme o titular, no momento em que a vítima clica no link, os golpistas conseguem obter seus dados e se aproveitam para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos ou, até mesmo, hackear os dispositivos móveis dela.
Orientações
Félix enfatiza que a primeira medida a ser tomada, ao receber as mensagens, é entrar em contato com a empresa e verificar a veracidade das informações.
“Desconfie da facilidade que está sendo apresentada. Procure a firma, relate o que lhe foi ofertado e confirme se a vaga realmente está sendo disponibilizada. É necessário que a vítima tenha esse respaldo antes de clicar em algum link ou aceitar a proposta”, disse.
Penalidade e registro de ocorrência
O delegado explica, ainda, que a conduta de ofertar falsas vagas de emprego está caracterizada como estelionato e está tipificada no artigo 171 do Código Penal, tendo reclusão de quatro à oito anos.
Adriano reforça, também, que o Boletim de Ocorrência (BO) pode ser formalizado em qualquer DIP, ou nas Delegacias Especializadas em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) e em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD).
O 22º DIP está situado na rua Libertador, bairro Nossa Senhora das Graças, zona centro-sul.
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