
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que estabelece regras específicas para a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta também permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química junto com os pais ou responsáveis em comunidades terapêuticas. O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 1.822/2024 , do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), presidente da CDH. A relatora afirmou que o projeto preenche uma lacuna na legislação ao estabelecer regras específicas para a internação de adolescentes e prever salvaguardas para proteger seus direitos.
Damares explicou que decidiu não realizar a audiência pública inicialmente prevista para discutir o tema, a fim de permitir o avanço da proposta e sua discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em paralelo à proposta de emenda à Constituição (PEC) que tratará da redução da maioridade penal.
Segundo a senadora, as duas matérias devem ser debatidas em conjunto, inclusive quanto à possibilidade de oferecer tratamento a adolescentes com dependência química que cometem atos infracionais, em vez de encaminhá-los a unidades prisionais ou socioeducativas.
— Eu acredito na recuperação do ser humano. [...] É possível pegar um menino que está cometendo delito e transformá-lo numa pessoa de bem — afirmou.
Essa possibilidade, no entanto, não está prevista no projeto aprovado pela CDH. A proposta trata da internação por razões de saúde e do acolhimento voluntário em comunidades terapêuticas, não de medidas aplicáveis a adolescentes em razão da prática de atos infracionais.
O projeto prevê duas modalidades de internação de adolescentes. Na assistida, são necessários o consentimento dos pais ou responsáveis e a concordância do adolescente com idade entre 12 e 18 anos. Na voluntária, o pedido pode ser feito pelos pais ou responsáveis ou, na ausência deles, por autoridade administrativa competente.
Nas duas modalidades, a internação deverá ser precedida de laudo médico fundamentado que ateste a necessidade do tratamento ou o risco à integridade física do adolescente, além de avaliação multiprofissional e indicação de atendimento em Centro de Atenção Psicossocial (Caps). A internação e a alta deverão ser comunicadas imediatamente ao conselho tutelar e ao Ministério Público.
A proposta mantém a proibição de internações em comunidades terapêuticas. O que poderá ocorrer nessas instituições é o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química junto com os pais ou responsáveis, em estabelecimentos credenciados. O objetivo é preservar os vínculos familiares e proteger os jovens da vulnerabilidade social durante a recuperação.
As instituições deverão contar com equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social, estrutura com características residenciais, espaços de lazer, esporte, cultura e recreação, além de salas de aula e locais para cursos de iniciação profissional.
O acolhimento conjunto não dispensa a frequência à educação básica obrigatória. A proposta prevê uma exceção quando houver ameaça comprovada à vida ou à integridade física da criança ou do adolescente em razão de envolvimento anterior com organizações criminosas ou com o tráfico de drogas. Nesses casos, a restrição de circulação em vias públicas dependerá de decisão judicial ou laudo médico, e os estudos deverão continuar no próprio estabelecimento ou em modalidade compatível com as condições de segurança.
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