
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o período de 2 a 8 de setembro, em sessão virtual da Corte Especial, o julgamento de recursos apresentados pela defesa do ex-governador do Amazonas Wilson Lima e de outros oito réus na ação penal que apura a compra de 28 respiradores durante a pandemia de Covid-19, em 2020 — caso conhecido como Operação Sangria.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da denúncia aceita pela Corte Especial do STJ em setembro de 2021, os equipamentos foram comprados por R$ 2,97 milhões — cerca de R$ 106 mil por unidade — de uma empresa identificada como importadora de produtos médico-hospitalares, mas que operava sob o nome fantasia "Vineria Adega". O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) apontou, à época, indícios de sobrepreço ao comparar o valor pago com o preço de referência federal, então próximo de R$ 57 mil por respirador.
A denúncia do MPF aponta suspeitas de dispensa irregular de licitação, fraude em procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações, com parte dos recursos — cerca de R$ 2,27 milhões — supostamente enviada ao exterior.
A sessão marcada para esta semana julga agravos regimentais (recursos contra decisões anteriores da relatoria) e não representa ainda o julgamento de mérito da ação penal, que segue em tramitação desde 2021. Caso os recursos sejam rejeitados, o processo avança para a fase de instrução, com oitiva de testemunhas e análise de provas.
Wilson Lima nega as acusações e classifica o caso como "fake news". Em manifestações públicas, afirma que a empresa fornecedora era uma importadora autorizada de produtos médico-hospitalares — e não uma loja de vinhos, como ficou popularmente conhecido o episódio — e que a compra emergencial se justificava pela dificuldade de encontrar respiradores disponíveis no mercado no início da pandemia.
Wilson Lima renunciou ao governo do Amazonas em abril de 2026 para concorrer a uma vaga no Senado Federal nas eleições deste ano. Ele é réu no processo, o que, pela legislação brasileira, não implica condenação — a ação penal (nº 993/DF) segue em tramitação na Corte Especial do STJ.
Informações: STJ e Ministério Público Federal.
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