

A Secretária de Segurança Pública (SSP-AM) orienta sobre a lista de objetos proibidos, nas dependências do Centro de Convenções, o Sambódromo, durante as apresentações carnavalescas. As medidas de segurança obrigatórias constam na Portaria Conjunta do Carnaval e de Grandes Eventos, assinada entre órgãos estaduais e municipais para atuação integrada durante o período carnavalesco e grandes eventos.
Conforme a Portaria Conjunta Nº 001/2025-GS/SSP, complementada pela Portaria de Grandes Eventos N° 001/2024, entre os objetos proibidos estão armas de fogo, armas brancas e de arremesso, armas destinadas a projetar substâncias tóxicas, asfixiantes e corrosivas, químicas, radiológicas, biológicas e nucleares.
Assim como estão vedados materiais contundentes ou perfuro contundentes, cortantes ou perfuro cortantes e perfurantes, como facas, canivetes, punhais e entre outros de mesma natureza que possam representar risco à integridade das pessoas. Bandeiras, exceto para outra finalidade que não seja de manifestação festiva e amigável, não estão autorizadas.
A lista de objetos proibidos inclui, ainda, guarda-chuvas ou qualquer item que possua haste metálica, fogos de artifícios ou outros engenhos pirotécnicos, salvo aqueles previamente autorizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).
Também serão barrados na entrada recipientes em aerossol contendo qualquer substância, bem como garrafas, copos, pratos e outros materiais de vidro ou alumínio. Objetos como dardos, martelos, seringas, capacetes, esses e entre outros materiais que possam comprometer a segurança do público presente.
O descumprimento da Portaria Conjunta pode ser configurado como desobediência. Para isso, a SSP-AM informa, ainda, que o policiamento nas dependências do Sambódromo tanto ostensiva, preventiva e investigativa serão reforçados, assim como todo o perímetro será monitorado pelo Centro Integrado de Comando e Controle (CICC).
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