
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 692/21, pelo qual o comodante será isento de reparar o dano causado pelo uso da coisa cedida em comodato. O texto aprovado insere o dispositivo no Código Civil.
Comodato é o pacto bilateral, gratuito, pelo qual o comodante (proprietário) entrega ao comodatário um bem infungível (aquele que não pode ser substituído por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade, como obras de arte, por exemplo) para ser usado temporariamente e depois obrigatoriamente restituído.
O relator no colegiado, deputado Marangoni (União-SP), recomendou a aprovação do projeto. “A redação do Código Civil deve ser clara, de maneira a não haver dúvidas quanto à inexistência de responsabilização civil do comodante, salvo nas hipóteses já admitidas”, afirmou o relator, ao defender as mudanças sugeridas.
Responsabilidade solidária
Ao apresentar a proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT) argumentou que a jurisprudência entende que, verificada a culpa do comodatário, o comodante é solidariamente responsável pelo dano causado a terceiro em qualquer situação.
“Trata-se de uma aberração jurídica, porquanto se atribui a responsabilidade ao proprietário da coisa cedida em comodato, independentemente da existência de dolo ou culpa”, criticou Bezerra, ao apresentar o projeto de lei.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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