
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5635/20, que amplia para quatro anos a validade do processo administrativo para isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro novo por pessoa com deficiência.
O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), recomendou a aprovação do texto. “Concordo com as justificativas e os objetivos da proposta”, disse ele, em apoio ao autor do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “A ideia desburocratiza o acesso da pessoa com deficiência à isenção de IPI prevista em lei”, explicou Otoni.
O texto aprovado insere o dispositivo na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis. Atualmente, a regulamentação dessa norma estabelece validade de dois anos para o processo administrativo em tais casos.
Além da pessoa com deficiência, as regras também se aplicam ao representante legal do beneficiário, se for o caso.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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