
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a distribuição de animais vivos a título de brinde, promoção, rifa, sorteio ou afins em quaisquer tipos de eventos, bem como a utilização em quaisquer atividades circenses, presenciais ou remotas.
O texto insere dispositivos na Lei de Crimes Ambientais, e a pena prevista será de detenção, de três meses a um ano, e multa. Essa mesma sanção já é aplicada nos casos de crimes como praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), ao Projeto de Lei 9911/18, do ex-deputado Ricardo Izar (SP) e outros. O relator incorporou texto apensado (PL 4103/20) para vedar animais e atividades circenses, juntando as duas iniciativas em texto com nova redação.
“Não podemos permitir, em pleno 2023, que animais passem por essas situações degradantes para serem utilizados para entretenimento humano”, disse Delegado Matheus Laiola no parecer aprovado. “Precisamos ter uma verdadeira ética de respeito à vida, o que inclui a dos animais”, continuou o relator.
“A distribuição de animais a título de brinde, promoção ou sorteio perpetua o equivocado conceito de que seres vivos, sabidamente dotados de complexos atributos cognitivos e psíquicos, possam ser reduzidos a meras coisas ou objetos de natureza descartável”, disse Ricardo Izar, autor da proposta.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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