
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que amplia os benefícios fiscais para empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o PL 2.838/2020 foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator na comissão, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O texto segue agora para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto altera a chamada Lei do Bem ( Lei 11.196, de 2005 ), que concede incentivos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento tecnológico na concepção de novos produtos, no aprimoramento daqueles já existentes ou na melhoria dos processos de fabricação. Os senadores avaliaram que a aprovação do texto favorece pequenas e médias empresas na realização de investimentos no setor de pesquisa e inovação.
Ex-ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações de 2019 a 2022, Pontes destacou a importância da aprovação do projeto.
— A aprovação desse projeto vai ser muito importante para o desenvolvimento do país com todas as suas consequências positivas em todos os setores. Vai gerar recursos, manter os cérebros no país e favorecer a criação de empregos no Brasil — afirmou.
Izalci Lucas parabenizou o relator pelo aperfeiçoamento do projeto e disse que o investimento em ciência e tecnologia precisa colocar as pequenas e médias empresas na era digital. O senador pediu que a CAE avalie o projeto de forma célere para que o texto depois siga para apreciação do Plenário no menor tempo possível.
O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) também defendeu a aprovação do projeto.
— Buscamos investimentos em inovação. As micro e pequenas empresas terão possibilidade de fazer a sua contribuição, transformar em realidade os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Teremos resultado muito mais importante para ser investido em inovação e, logicamente, trazer o desenvolvimento econômico e social para o país — afirmou.
O senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT) disse que o projeto favorece os empreendedores e dará oportunidade de pequenas e médias empresas serem beneficiadas com incentivos à tecnologia brasileira.
O que prevê o projeto
O substitutivo de Pontes permite que as empresas deduzam parte dos gastos com pesquisa tecnológica e desenvolvimento no cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em relação à lei atual, o texto inclui novos tipos de gastos e investimentos que podem ser deduzidos e altera a sistemática de dedução: em vez de debitar um percentual desses valores na base de cálculo dos tributos, o substitutivo determina a dedução de um determinado percentual diretamente no valor do imposto apurado.
De acordo com o projeto, também poderão ser deduzidos do cálculo da CSLL e do IRPJ a aplicação em fundos de investimentos ou programas governamentais destinados a apoiar empresas de base tecnológica; pagamentos relacionados a parcerias com universidades e instituições de pesquisa; e a contratação de outras empresas para a prestação de serviços tecnológicos especializados.
Importâncias transferidas para startups, micro e pequenas empresas destinadas à execução de pesquisa tecnológica e de desenvolvimento de inovação tecnológica também poderão ser deduzidas no cálculo do IRPJ e da CSLL. O mesmo vale para os pagamentos feitos a inventores independentes e a projetos executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT).
O projeto altera igualmente a lei para permitir que as micro e pequenas empresas que apuram o imposto de renda com base no lucro real possam se beneficiar da Lei do Bem, o que atualmente não é permitido.
O substitutivo permite ainda que as empresas beneficiárias da Lei do Bem ou da Lei da Informática (Lei 8.248, de 1991) deduzam diretamente do IRPJ e da CSLL entre 20,4% e 27,2% dos valores dispendidos em pesquisa e desenvolvimento. O percentual varia conforme o número de pesquisadores contratados pela empresa. Caso o montante da isenção ultrapasse o valor desses tributos, o excedente poderá ser usado para abater os tributos em exercícios posteriores — algo que atualmente não é permitido pela Lei do Bem.
Hoje a lei permite que seja deduzido um percentual entre 60% e 80%, mas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não diretamente do valor dos tributos. Pontes argumenta, no relatório, que essa alteração mantém a desoneração nos mesmos níveis atuais, mas simplifica o recolhimento dos tributos e dá maior segurança jurídica para as empresas. Ele explica que a nova redação pretende contemplar a dinâmica do mercado de trabalho, de forma a não exigir que os pesquisadores sejam empregados celetistas.
Adicionalmente, poderá ser deduzido do IRPJ e da CSLL até 6,8% da soma dos valores referentes a pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado. Poderão ser deduzidas, no mesmo percentual, aplicações em fundo de investimentos e participações (FIP) e fundos patrimoniais destinados a apoiar startups.
Para estimular a contratação de profissionais pós-graduados, o substitutivo autoriza deduzir do CSLL e do IRPJ até 6,8% dos gastos com remuneração de pesquisadores com títulos de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, contratados especificamente para o exercício de atividades de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica em regime de dedicação exclusiva.
O texto aprovado concede isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico — atualmente, a lei concede 50% de isenção desse imposto.
As empresas beneficiárias desses incentivos deverão prestar contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, que poderá delegar a avaliação das informações prestadas a especialistas externos e empresas certificadoras contratados para esse fim.
De acordo com o autor do texto original, senador Izalci, para cada R$ 1 de incentivo fiscal da Lei do Bem, estima-se que sejam obtidos R$ 5 de investimento privado em inovação. “Ampliar e aprimorar os benefícios fiscais da Lei do Bem é apoiar o desenvolvimento econômico e social do Brasil, com uma agenda de futuro, além de trazer segurança jurídica nos investimentos privados”, afirma ele na justificação do projeto.
O relator, por sua vez, informa que, desde a sanção da Lei do Bem, foram abertos pelo menos 15 novos centros de pesquisa e desenvolvimento no país, responsáveis pela criação de mais de 20 mil produtos ou inovações, segundo dados da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei).
De acordo com o relator, o substitutivo que propôs busca atender às demandas apresentadas pelo setor em audiência realizada pela CCT no começo de agosto e incorpora dispositivos do PL 2.838/2020 e de outros projetos que tratam do mesmo tema, como o PL 2.707/2020, também do senador Izalci, e o PL 4.944, de 2020, da Deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o qual ainda tramita na Câmara dos Deputados, onde recebeu substitutivo do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).
Na mesma reunião, foi aprovado projeto de resolução apresentado pelo senador Rodrigo Cunha que institui a Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação (PRS 10/2019). A Frente Parlamentar já existe há alguns anos e será renovada no Senado, explicou o senador Izalci Lucas ao falar sobre o projeto, a ser encaminhado à Comissão Diretora do Senado.
Os senadores aprovaram ainda três requerimentos, os quais preveem a realização de audiências públicas, em datas a serem definidas, para analisar e ampliar a discussão da capacidade de desenvolver vacinas eficazes e seguras no Brasil (REQ 25/2023); debater o PL 6.417/2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Agropecuária (REQ 24/2023); e discutir a proteção regulatória do dossiê de testes (PRDT) para produtos farmacêuticos destinados ao uso humano (REQ 27/2023).
Senado Federal Damares cobra implementação de cadastro de predadores sexuais
Senado Federal Magno Malta pede urgência para projeto que regulamenta ensino domiciliar
Senado Federal Sessão solene aponta evolução do Corpo de Bombeiros do DF em 170 anos Mín. 24° Máx. 33°