
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui na relação das despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os gastos com atividades prescritas por profissionais de educação física e com dispositivos de tecnologia assistiva e aparelhos de amplificação sonora individual, ambos com recomendação médica.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 1021/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), e apensado. O relator unificou os textos ao considerar conexas as propostas.
“A legislação tributária deve ser aperfeiçoada para prover maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico, além de dar um tratamento justo e equânime”, justificou Duarte Jr.
O substitutivo aprovado altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Atualmente, essa norma já prevê a dedução, na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, da totalidade dos gastos com saúde e de parte das despesas efetuadas com educação em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outros itens.
“A proposta não modifica a lei na essência para a qual foi criada”, disse o autor da proposta, Murilo Galdino. “Pelo contrário, reforça-a ao prover maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico”, afirmou o deputado ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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