
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou sem vetos a Lei 14.654/23, pela qual as farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS) deverão divulgar os estoques dos medicamentos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
A norma é oriunda do Projeto de Lei 9300/17, do ex-deputado Eduardo Cury (SP) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado no início deste mês. Ao apresentar a proposta, Cury argumentou que a medida apenas estabelece o dever das instâncias gestoras do SUS de divulgar os estoques.
O texto sancionado acrescenta a determinação na Lei Orgânica da Saúde. A divulgação dos estoques das farmácias deverá ser feita por meio da internet, com atualização quinzenal, de forma acessível a qualquer cidadão.
Câmara Comissão aprova projeto que amplia mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras
Câmara Comissão aprova política de incentivo à arte produzida por pessoas com deficiência
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que regulamenta profissão de coletor de lixo
Câmara Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares
Câmara Comissão aprova prioridade para teste do pezinho e outros exames de triagem neonatal
Câmara Controle sobre as próprias informações é a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE
Câmara Comissão aprova proposta que amplia exigências para praias ganharem selo de acessibilidade
Câmara Controle sobre as próprias informações são a base da soberania contemporânea, afirma presidente do IBGE
Câmara Comissão discute recontratação de demitidos de subsidiárias da Petrobras e da Dataprev Mín. 23° Máx. 32°