
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1050/21, do deputado Pastor Gil (PL-MA), que cria um programa para ofertar estudos complementares a estudantes do último ano do ensino médio das escolas das redes públicas. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Reginaldo Veras (PV-DF). Segundo o texto, o objetivo do Programa de Apoio da União aos Estados e ao Distrito Federal, que vigorará por cinco anos, é fortalecer a preparação dos estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e para os processos seletivos de ingresso na educação superior.
De acordo com as possibilidades de cada rede pública, haverá oferta de aulas e atividades de orientação e de reforço de estudos, presenciais e virtuais.
Para financiar o programa, a renda líquida arrecadada de um concurso por ano das loterias de prognósticos numéricos (Mega-Sena, Quina, etc.) será destinada ao Tesouro Nacional.
A renda líquida resulta da arrecadação total do concurso, deduzidas as parcelas para despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e o pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação.
“É mais recurso que será destinado aos estudantes que estão concluindo o ensino médio, até porque esse período de pandemia deixou uma lacuna de conhecimento e isso certamente contribuirá para suprir esse problema de aprendizagem no Brasil”, afirmou o relator, Reginaldo Veras.
Já autor da proposta, Pastor Gil, ressaltou que “o estudante do ensino médio da rede pública está em extrema desvantagem em relação ao estudante da rede privada, por isso o projeto pretende colaborar para seu ingresso na faculdade”.
Distribuição
Um regulamento definirá como os recursos federais serão distribuídos, considerando itens como o número de estudantes matriculados em cada rede pública estadual e do Distrito Federal no último ano do ensino médio, com jornada escolar inferior a sete horas, de acordo com os dados do último Censo da Educação Básica.
Deverá ser considerada ainda a proporção desses estudantes que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
No cálculo, deve ser considerado o número necessário de horas complementares, em cada rede pública, para que os estudantes cheguem a sete horas diárias de estudo, presenciais ou virtuais, em 200 dias letivos anuais.
Outro critério a ser detalhado pelo regulamento diz respeito ao nível e ao avanço dos resultados médios dos estudantes de cada rede pública no Enem.
Nesse quesito, haverá maior peso para o avanço, e os números terão de ser ponderados pela taxa de participação nesses exames e por medida de equidade de aprendizagem.
O último fator a ser considerado é o valor aluno-ano total (VAAT) de cada rede, calculado nos termos da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20).
O programa deverá ser avaliado e revisto após cinco anos de sua entrada em vigor.
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