
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1174/23, sobre retomada de obras em escolas públicas, aprovou nesta quarta-feira (16) o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), com várias alterações no texto original.
A principal delas permite o uso de critérios e procedimentos da medida provisória para a retomada de obras e serviços de engenharia financiados fundo a fundo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo Flávia Morais, “as alterações propostas respeitam as peculiaridades das transferências realizadas pelos ministérios da Educação e da Saúde”.
“Nós comunicamos ao Ministério da Saúde a existência dessa MP, mandamos o texto para eles avaliarem e é assim que também estamos incluindo a saúde, que tem mais de 3 mil obras nessa mesma situação. Com isso, também vamos ajudar muito na conclusão dessas obras”, disse a relatora.
Apesar de favorável ao mérito da medida, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) alertou que saúde não é o tema da medida provisória, o que pode levar a contestações nas votações nos Plenários da Câmara e do Senado.
Escolas
A MP cria o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na prática, a intenção do governo federal é aplicar cerca de R$ 4 bilhões na conclusão de 3.540 obras em escolas de 1.659 municípios e, assim, abrir 450 mil vagas nas redes públicas de ensino até 2026. Os recursos virão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e o prazo para a conclusão das obras é de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Na semana passada, Flávia Morais já havia acatado 9 das 79 emendas apresentadas por outros parlamentares, priorizando escolas da educação básica de comunidades rurais, indígenas e quilombolas, além de adequar a divulgação das obras à Lei de Acesso à Informação.
Outro item alterado antes da votação foi o que considera como obras e serviços paralisados aqueles que tenham registrado, no sistema informatizado de acompanhamento do Ministério da Educação, evolução de execução física inferior a 5% nos últimos 120 dias ou a 15% nos últimos 365 dias anteriores à entrada em vigor da futura lei.
Rio de Janeiro
Por 10 votos a 8, a comissão mista rejeitou a tentativa da bancada do Rio de Janeiro de incluir na MP o compromisso do governo federal em concluir obras inacabadas nos centenários Colégio Pedro II, Instituto Benjamin Constant (IBC) e Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES). O debate foi intenso em torno dessa emenda, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).
“Destinam-se também à educação básica. Se não entrar recurso aqui [na MP] para pagar essas obras, não vai entrar em lugar nenhum, porque já anunciaram o PAC e o governo Lula não olhou para esses equipamentos”, disse Portinho.
Foi preciso mobilizar o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), para garantir um acordo em torno do tema. “Tem R$ 150 milhões disponíveis para toda a rede de institutos federais do País. Assumimos o compromisso de mediar junto ao MEC para a reivindicação das instituições a mais que aqui apontam. O Colégio Pedro II e os institutos federais do Rio de Janeiro estão inclusos nas obras do PAC que o MEC está priorizando”, afirmou.
Para não perder a validade, a medida provisória sobre retomada de obras paralisadas em escolas públicas precisa ser aprovada nos Plenários da Câmara e do Senado até 11 de setembro.
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