
Os espaços públicos e privados destinados às pessoas com deficiência passam a seguir novas regras de sinalização. Publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (8), a Lei 15.459, de 2026 , amplia os locais onde o novo Símbolo Internacional de Acessibilidade deve ser utilizado de forma visível. A legislação também reforça as regras para o uso da imagem e prevê campanhas de divulgação sobre seu significado.
A norma atualiza a Lei 7.405, de 1985 , que passa a adotar a denominação "Símbolo Internacional de Acessibilidade". Pela nova legislação, o símbolo deverá ser instalado em local visível e somente poderá identificar espaços e serviços efetivamente acessíveis às pessoas com deficiência. A obrigatoriedade da sinalização também passa a incluir percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, faixas de circulação com superfície regular, firme e antiderrapante e mapas ou maquetes táteis com informações sobre os principais pontos de circulação dos edifícios.
Ao sancionar a lei, a Presidência da República vetou os artigos 4º e 5º do projeto, que previam a substituição do símbolo atualmente usado no país pelo modelo desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e estabeleciam regras para a troca das placas de sinalização.
Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a mudança não contou com a participação das organizações representativas das pessoas com deficiência, em desacordo com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Segundo o governo, a substituição de um símbolo amplamente reconhecido pela sociedade (que mostra uma cadeira de rodas) poderia criar barreiras adicionais ao mesmo público que a medida pretendia beneficiar.
A lei teve origem em um projeto de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). No Senado, a proposta ( PL 2.199/2022 ) foi relatada pelo senador Romário (PL-RJ) e aprovada com alterações antes de retornar à Câmara dos Deputados.
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