
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor.
O projeto ( PL 421/2023 ) será encaminhado à sanção da Presidência da República.
Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal , da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal .
A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):
Em seu parecer, Dorinha justifica a iniciativa lembrando que é comum a vítima morar com o agressor, manter laços afetivos com ele ou depender economicamente dele.
Por isso, argumenta ela, a mulher "necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor".
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