
O projeto que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta foi aprovado na quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 4.815/2024 , da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.
O texto aprovado define que arteterapeuta é o profissional que utiliza elementos artísticos — como artes visuais, música, dança, teatro e literatura — como ferramenta terapêutica para promover o desenvolvimento humano, o autoconhecimento e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outra área com curso de especialização ou pós-graduação em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação na função.
A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultorias, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) destaca o aspecto transdisciplinar da arteterapia e traça uma linha histórica do surgimento e da evolução da profissão. E, para Nelsinho Trad, a arteterapia está relacionada à saúde pública, apresenta demanda social expressiva e preenche uma lacuna legal.
O relator afirma que a regulamentação dará mais uniformidade à prática e ajudará a garantir padrões mínimos de qualidade: “Trata-se, portanto, de regulamentação de atividade diretamente atinente a questões de saúde pública”, justifica.
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