
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que equipara o trote estudantil violento ou humilhante à prática de bullying. O texto altera a Lei de Combate ao Bullying .
Com a mudança, os autores desse tipo de trote poderão responder administrativa, civil e penalmente pela agressão. Além disso, as escolas ou faculdades que ignorarem denúncias também poderão ser responsabilizadas legalmente.
Foi aprovada a versão do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), para o Projeto de Lei 2635/25, do deputado Adilson Barroso (PL-SP). O novo texto amplia a proibição de trotes violentos ou humilhantes para todas as etapas de ensino, e não apenas para o nível superior.
“O propósito de uma lei nesse sentido deve ser dar precisão a essa série de previsões legais já existentes, sem deixar de abordar as peculiaridades do trote estudantil”, disse Ramos.
O texto define o trote violento ou humilhante como qualquer ato de “intimidação pontual ou sistemática” praticado contra novos alunos em qualquer curso, programa ou etapa de ensino e que tenha como motivação o ingresso do estudante na respectiva instituição de ensino.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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