
O estágio realizado pelo estudante será contado como experiência profissional, segundo o texto do PL 2.762/2019 aprovado nesta terça-feira (14) no Plenário do Senado. O projeto foi aprovado na forma do parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para sanção presidencial.
A proposição altera a Lei do Estágio ( Lei 11.788, de 2008 ) ao prever que o estágio será considerado experiência profissional. O projeto ainda determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.
Na justificação, o autor, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), assinala o desafio do desemprego, principalmente entre os jovens, e aponta o dilema representado pela exigência de comprovação de experiência profissional daqueles que estão em busca do primeiro emprego.
A relatora concorda, lembrando que “o estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”. Damares acrescentou que alguns concursos públicos já admitem expressamente o tempo de estágio como forma de comprovação de experiência profissional.
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