
O projeto que regulamenta o exercício da psicopedagogia foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (25) em turno suplementar. A profissão poderá ser exercida pelos que obtiverem diploma de graduação em psicopedagogia e por pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da lei. Profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o PL 1.675/2023 recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que foi confirmado pela CAS. O texto seguirá à análise da Câmara, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.
De acordo com o projeto, são atividades e atribuições da psicopedagogia, entre outras, a intervenção psicopedagógica tendo por enfoque o indivíduo, as instituições e os grupos nos contextos da educação e da saúde; a avaliação exclusivamente psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios; e a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem. O psicopedagogo deve manter sigilo sobre informações obtidas no exercício da profissão, que só podem ser compartilhadas com autorização do cliente.
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