
O projeto que proíbe o homem que agrediu uma mulher de se aproximar da vítima — mesmo quando há o consentimento dela — foi aprovado nesta quarta (18) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado - CDH. A proposta segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Segurança Pública - CSP.
O projeto de lei em questão ( PL 6.020/2023 ) se refere aos casos em que já existe medida protetiva determinando o distanciamento do agressor, e a sua reaproximação da vítima é intencional.
A autora da proposta é a deputada federal Alessandra Haber (MDB-PA). A iniciativa contou com parecer favorável do relator da matéria na CDH, senador Bruno Bonetti (PL-RJ).
O senador destacou que o texto reforça o que já está previsto na Lei Maria da Penha . Atualmente, essa norma prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, mais multa, para quem desobedece à medida protetiva.
Com a alteração sugerida pelo projeto, o descumprimento dessa determinação judicial será considerado inclusive quando há o consentimento expresso da vítima — e se a aproximação do agressor for voluntária.
Ao defender a iniciativa, Bruno Bonetti ressaltou que, hoje, embora a lei classifique como crime o descumprimento de medidas protetivas de urgência, há decisões judiciais que consideram que a aproximação do agressor não configura crime quando há o consentimento da vítima.
—A alteração recomendada pelo projeto amplifica a segurança da vítima ao impedir que o agressor utilize manipulação psicológica para obter seu perdão momentâneo e, assim, reinicie o ciclo de violência — afirmou o senador.
Pesquisa do Instituto de DataSenado do final do ano passado indicou que 62% das mulheres vítimas de violência doméstica entrevistadas não solicitaram medida protetiva. Entre as que buscaram essa forma de proteção, 17% relataram que a medida foi descumprida, e apenas 20% afirmaram que a medida foi cumprida.

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