
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato de aluguel.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), para o Projeto de Lei 611/25 , da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). A relatora apresentou nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.
“A mudança representa importante avanço na proteção às mulheres em situação de violência doméstica, assegurando que a rescisão do aluguel não acarrete ônus econômico que possa dificultar a ruptura do ciclo de violência”, disse a relatora.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir direto para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Mudanças
A versão aprovada altera a Lei do Inquilinato . A proposta isenta a locatária apenas da multa rescisória, mantendo a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis e demais encargos ordinários até a entrega do imóvel.
O texto também dispensa de multa a rescisão de locação de imóveis comerciais. Segundo a relatora, a medida facilitará a mudança de endereço profissional, já que o agressor frequentemente conhece o local de trabalho da vítima.
A isenção exigirá comprovação de risco exclusivamente por meio do deferimento de medida protetiva de urgência. O substitutivo também elevou de 10 para 60 dias o prazo máximo para desocupação do imóvel após notificação ao locador.
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