
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir que os conselheiros tutelares requisitem serviços públicos na área de assistência social.
O texto aprovado, que segue para o Senado, substitui a expressão “serviço social” por “assistência social” na parte da lei que define as atribuições dos conselhos tutelares.
Relatora no colegiado, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) concordou com os argumentos da autora do projeto (PL 8251/17), deputada Maria do Rosário (PT-RS), e reforçou a ideia de corrigir o texto da lei que confunde “serviço social” e "assistência social”.
“Serviço social é a profissão exercida mediante formação superior, enquanto assistência social é um conceito maior que inclui políticas públicas em diversas áreas como saúde, educação, previdência social, entre outros”, disse a relatora.
Segundo a autora, a atual imprecisão gera prejuízos a crianças e adolescentes caso a lei seja interpretada de forma literal, uma vez que o conselheiro tutelar pode se deparar com a negativa de prestação de importantes serviços.
De acordo com o texto atual do estatuto, o conselho tutelar já pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, previdência, trabalho e segurança.
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