
O Projeto de Lei 6403/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), estabelece antecedência mínima de 24 horas do início da sessão virtual de julgamento para disponibilização de relatório e voto de relator. Será assegurado acesso às partes no processo, aos procuradores e aos demais julgadores. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece apenas prazo de cinco dias entre a data da publicação da pauta e a da sessão de julgamento.
Ribeiro afirmou que, com a digitalização acelerada do Judiciário, o uso do julgamento virtual aumentou de forma significativa. Apesar dos ganhos de celeridade e eficiência, o autor lamenta que muitos tribunais disponibilizam o voto apenas no momento da abertura da sessão virtual. "Essa dinâmica fragiliza a participação efetiva dos interessados e reduz a integridade deliberativa dos colegiados", disse.
Segundo Ribeiro, as partes precisam ter acesso ao conteúdo que será decidido, porque o contraditório constitucional não se limita à mera ciência dos atos processuais, mas abrange a possibilidade real de influenciar o resultado do julgamento. "Essa influência somente é viável quando a parte conhece, com antecedência razoável, os fundamentos que serão submetidos ao colegiado", declarou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
Câmara Comissão aprova projeto que autoriza extensão de estágio após conclusão de curso superior
Câmara Comissão aprova inclusão de internet nas campanhas de prevenção à violência doméstica Mín. 23° Máx. 31°