
Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que as 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas que vêm sendo implementadas para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
O envio é via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.
O prazo é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. Mas a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais já devem estar com todas as medidas em operação e plataformas adaptadas sob risco de sanções.
Ao todo, 37 empresas foram selecionadas para monitoramento por exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o digital.
As empresas:
Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.
Os principais pontos da lei:
A aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes, que regula a internet e as redes sociais, ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, que denunciou perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos.
No vídeo, Felca alerta para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais.
Desde a publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma com a função de fiscalizar o ambiente digital.
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