
O Projeto de Lei 6437/25 aumenta pela metade a pena prevista para quem submete pessoas a trabalho escravo em áreas de garimpo ou de mineração ilegais. O texto altera o Código Penal , que estabelece pena de reclusão de dois a oito anos e multa para o crime. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), argumenta que o trabalho escravo em garimpos ilegais é uma modalidade grave do crime. “Um mapeamento da Rede Eclesial Pan-Amazônica e do Instituto Conviva revela que trabalhadores cooptados para o garimpo ilegal na Amazônia são submetidos a coação, assédio, estupro, tentativas de assassinato e desaparecimentos forçados”, justificou Mandel.
Para o deputado, o aumento de pena é fundamental para proteger a vida dos trabalhadores e combater atividades ilegais que destroem o patrimônio ambiental brasileiro.
Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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