
A lei que autoriza que cães e gatos sejam enterrados em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo foi sancionada nesta terça-feira (10) e entrou em vigor. O dispositivo reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação.
O Projeto de Lei 56/2015 foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) em dezembro de 2025. Segundo o texto, a matéria foi inspirada no caso de um cão que viveu por dez anos em um cemitério em Taboão da Serra e, quando morreu, teve o enterro autorizado junto de sua tutora.
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De acordo com a lei, caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer regras para o sepultamento dos animais. As despesas serão de responsabilidade da família dona do jazigo ou da sepultura.
No caso de cemitérios particulares, a legislação permite a definição de regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que observadas as normas legais vigentes.
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