
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que assegura assistência jurídica integral e gratuita, pela Defensoria Pública, a guardas municipais, policiais legislativos, peritos criminais oficiais e agentes socioeducativos quando a investigação envolver o exercício da função pública. A medida se estende a inquéritos policiais e demais procedimentos extrajudiciais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), aos projetos de lei 2179/22 e 2435/22, ambos da ex-deputada Paula Belmonte (DF). Os projetos pretendiam alterar a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. O substitutivo altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar.
Relator no colegiado, o deputado Coronel Meira lembrou que a legislação vigente já prevê a assistência jurídica integral e gratuita, pela Defensoria Pública, a servidores vinculados às instituições de segurança pública previstas na Constituição Federal.
As forças de segurança pública incluem Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.
Meira sugeriu no substitutivo aprovado, no entanto, que a referida assistência seja estendida a outras categorias de profissionais. “Agentes de órgãos de segurança pública exercem um trabalho fundamental em defesa da sociedade e, consequentemente, ficam expostos a situações que podem acarretar riscos à própria vida e a de outros”, disse o relator.
“Não é justo que o servidor, que muitas vezes acaba por comprometer as despesas essenciais de natureza familiar para custear a contratação de advogado particular com a finalidade de promover a sua defesa, siga desamparado pelo Estado, à custa do seu próprio trabalho ou da renda de sua família”, completou.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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