
Foi publicada noDiário Oficial da União(DOU) de sexta-feira (24) a Lei 15.239 , que institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal. A data será lembrada anualmente no dia 25 de setembro. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A asfixia perinatal está relacionada à diminuição de oxigênio no sangue ou da irrigação sanguínea do feto ou do recém-nascido, durante o trabalho de parto ou logo após o nascimento. Em consequência, o bebê pode sofrer lesão neurológica.
A nova lei é originada de projeto ( PL 5.034/2020 ) apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Na avaliação de Arns, o dia nacional de prevenção é uma forma de aumentar a conscientização dos riscos relativos à asfixia perinatal e chamar a atenção para o que pode ser feito para minimizar as consequências.
No Senado, a proposição foi aprovada em decisão final na Comissão de Educação (CE), sob relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR).
Senado Federal Em audiência, feirantes do DF relatam medo de perder locais de trabalho
Senado Federal Hermes Klann defende penas maiores para pichação
Senado Federal Girão elogia atuação do ministro André Mendonça no caso do Banco Master Mín. 23° Máx. 31°