
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) trouxe para a sociedade a necessidade de Programas de Integridade como mecanismo-chave para a prevenção da corrupção. A referida lei tem por objetivo incentivar os Programas de Integridade (Programas de Compliance) pela previsão de redução de penalidades caso a empresa comprove que possui um programa de integridade.
Compliance é o conjunto de políticas, processos e controles que garantem que a empresa cumpra leis, regulamentos e normas internas, abrangendo áreas como trabalhista, fiscal, ambiental, anticorrupção, proteção de dados e governança corporativa.
O time de compliance numa empresa orienta e apoia as áreas quanto aos riscos e controles internos, detecta os desvios de conduta, coordena apurações necessárias, orienta a aplicação de medidas disciplinares e corretivas, e realiza o reporte aos comitês.
“O Compliance impulsiona a empresa para a profissionalização, dando-lhe maiores condições para o crescimento, melhoria na gestão e na sucessão de empresas familiares”, relata Vininha F. Carvalho, economista, administradora de empresas e editora da Revista Ecotour News & Negócios.
A Lei de Licitações (14.133/2021) e seus decretos regulamentadores trouxeram o compliance para o centro das contratações públicas no Brasil.
A lei reforça a necessidade de programas de integridade em grandes contratos, alinhados a critérios de sustentabilidade e direitos humanos, além de ampliar a transparência via Portal Nacional de Contratações Públicas.
“O Compliance é uma ferramenta atual e estável, para que a corporação preserve sua integridade, propiciando a redução de fraudes e promovendo um ambiente empresarial mais saudável entre os colaboradores e os gestores”, finaliza Vininha F. Carvalho.
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