
Estabelecimentos de ensino terão de notificar os respectivos conselhos tutelares sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolverem automutilação e suicídio. É o que determina a Lei 15.231 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta terça-feira (7).
De acordo com a norma, os conselhos tutelares municipais deverão ser notificados da relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido. Também deverão receber das escolas informações de todas as ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam os estudantes, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
Essas obrigações foram incluídas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio .
A nova legislação é originada de projeto de lei ( PL 270/2020 ) de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado pelo Senado em setembro com relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
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