
Já está em vigor a Lei15.230 ,que redefine a regra da idade mínima exigida para elegibilidade. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (3).
A lei teve origem no PLS 528/2015 (na Câmara, PL 4.911/2025), do senador Romário (PL-RJ), aprovado no Plenário do Senado na última quarta-feira (1º) com relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que inseriu emenda para inserir na legislação — a tempo da eleição de 2026 — as regras relacionadas à idade mínima conforme as decisões da Justiça Eleitoral. O projeto antes era voltado apenas à acessibilidade: o texto estabelece que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile, conforme futura regulamentação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O trecho sobre o marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade, inserido por Eduardo Braga, harmoniza a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.
A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:
A norma altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo TSE. Desta forma, o texto determina que:
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