
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto que redefine o marco temporal para verificação da idade mínima para fins de elegibilidade. A proposta segue para sanção presidencial.
No Senado, o projeto foi aprovado na quarta-feira (1º) como PLS 528/2015 (Na Câmara, foi nomeado PL 4.911/2025). Do senador Romário (PL-RJ), o texto estabelece que parte do material impresso de candidatos nas eleições majoritárias deverá conter folhetos e volantes no sistema braile, conforme futura regulamentação por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), inseriu uma emenda para tratar do marco temporal de idade mínima constitucional para fins de elegibilidade — com o objetivo, segundo ele, de harmonizar a legislação eleitoral com a interpretação já consolidada pelo TSE.
A Constituição de 1988 define as idades mínimas de acordo com o cargo pleiteado:
O projeto altera a Lei das Eleições para harmonizá-la com interpretações já adotadas pelo TSE. Desta forma, o texto determina que:
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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