
Foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (3) a Lei 14.645, de 2023 , quearticula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional,determinando a formulação de uma política nacional para o setor.Oriunda do PL 6.494/2019 , a norma foi aprovada pelo Senado em 11 de julho e recebeu um veto a trecho que previa que os rendimentos de benefícios como bolsas de iniciação científica não entrariam no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.
A nova lei estabelece que a União, em colaboração com os estados e o Distrito Federal, deverá formular e implementar uma política nacional de educação profissional e tecnológica, articulada com o Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005, e 2014 ). O prazo para elaboração dessa política será de dois anos, a contar da publicação da lei. As ações deverão observar as necessidades do mundo do trabalho.
Também caberá à União assegurar, em colaboração com os sistemas de ensino, o processo nacional de avaliação das instituições e dos cursos. Essa avaliação orientará a oferta de educação profissional técnica e tecnológica. Deverão ser levados em consideração estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, a aprendizagem dos saberes do trabalho, a aderência da oferta ao contexto social, econômico e produtivo local e nacional, a inserção dos egressos no mundo do trabalho e as condições institucionais de oferta.
Quanto à articulação da educação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, o texto prevê o aproveitamento das atividades pedagógicas da educação profissional para cumprimento do contrato de aprendizagem profissional. Também poderá haver o aproveitamento das horas de trabalho em aprendizagem profissional na carga horária do ensino médio. Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
Conforme a lei, as instituições de educação superior estabelecerão critérios para o aproveitamento das experiências e dos conhecimentos desenvolvidos na educação profissional técnica de nível médio, sempre que o curso desse nível e o de nível superior sejam de áreas afins.A norma prevê a organização da formação profissional e tecnológica em eixos tecnológicos, que possibilitem o aprendizado ao longo da vida.
O trecho vetado pelo Poder Executivo previa que os rendimentos recebidos de bolsa de iniciação científica, de monitoria, de atividade de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta não entrariam no cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC. Segundo o governo, a medida traria aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida análise do impacto fiscal.
Senado Federal Damares cobra implementação de cadastro de predadores sexuais
Senado Federal Magno Malta pede urgência para projeto que regulamenta ensino domiciliar
Senado Federal Sessão solene aponta evolução do Corpo de Bombeiros do DF em 170 anos Mín. 23° Máx. 32°