
Aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 4.202/2020 é um projeto de lei que obriga os hospitais a informar os pais ou responsáveis de recém-nascidos sobre a importância da realização do teste do pezinho. O projeto exige que a informação seja dada de forma presencial e em linguagem acessível.
Essa proposta, que contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para fixar em lei essa exigência, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente . O texto também determina que, além dos hospitais, qualquer outro estabelecimento de atenção à saúde de gestantes terá a obrigação de dar esse aviso.
A proposta determina ainda que seja esclarecida a diferença entre o exame tradicional e a versão ampliada, que identifica mais de 50 doenças raras em fases iniciais e está em fase de implementação no Sistema Único de Saúde (SUS).
A relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli, lembra em seu parecer que a legislação atual já prevê a realização dos exames para diagnóstico precoce de doenças congênitas, mas ressaltou que a falta de informação muitas vezes faz com que parte das famílias não realize a triagem.
Ela destaca no parecer que é fundamental garantir que a comunicação seja clara e direta: “Não basta a disponibilização dos exames; é necessário que os pais e responsáveis tenham conhecimento efetivo deles”.
Mara Gabrilli incluiu no projeto uma emenda de redação para, segundo ela, harmonizar o texto com os demais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as mudanças, ficou definido que os profissionais de saúde devem prestar as informações já durante o pré-natal e o puerpério imediato, com possibilidade de complementação impressa ou digital.
Esse parecer foi lido, durante a reunião da CDH, pelo senador Jorge Seif (PL-SC).
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