
De acordo com a Lei nº 9.249/1995, em seu artigo 15, § 1º, III, alínea "a" (que define a tributação para serviços hospitalares), e com a Nota SEI nº 7.689/2021/ME, a presunção de lucro para prestadores de serviços pode ser reduzida de 32% para 8% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 32% para 12% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que a atividade seja considerada equiparada à hospitalar. Para que isso seja possível, é essencial que se prestem serviços de natureza hospitalar e atenda às normas da Anvisa, bem como que o Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa esteja alinhado com atividades reconhecidas como hospitalares.
Segundo Matheus Reis, CEO da Back4You, "identificar corretamente o CNAE é fundamental para garantir a legalidade da equiparação e evitar riscos fiscais". Por isso é importante avaliar quais CNAEs são comumente associados à aplicação da equiparação hospitalar, com base em fontes oficiais e jurisprudência atualizada.
O que é um CNAE?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é, na prática, o "CEP fiscal" do negócio: um código padronizado que enquadra a atividade principal e as secundárias de uma empresa perante Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), receita e municípios, ancorando todo o conjunto empresarial como regime tributário, alíquotas e retenções, ISS/ICMS elegíveis, benefícios e vedações, obrigações acessórias, licenças e emissão de notas — além de influenciar métricas previdenciárias como o grau de risco (RAT). Segundo Matheus "uma curadoria estratégica de CNAEs, alinhada à atividade principal da empresa e a matriz de receitas, é uma alavanca de eficiência operacional e governança tributária: mitiga autuação, evita reenquadramentos onerosos, viabiliza escalabilidade e preserva margem".
Quais CNAEs permitem a equiparação hospitalar?
A equiparação hospitalar é permitida para atividades que envolvem serviços de saúde com características similares às realizadas em hospitais. De acordo com a Estrutura Detalhada da CNAE 2.0 do próprio IBGE, algumas das subclasses que se enquadram na categoria de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas são:
Essas atividades devem ser prestadas por empresas que atendam aos requisitos legais, como estar no regime de lucro presumido, ser sociedade empresária, possuir licença sanitária válida e realizar procedimentos médicos reconhecidos como hospitalares. A aplicação correta da equiparação hospitalar pode resultar em redução significativa da carga tributária, com economia de até 70% no IRPJ e CSLL.
Vale ressaltar que, dentro destas características enquadram-se clínicas e consultórios médicos e odontológicos.
Requisitos legais para aplicar a equiparação hospitalar
De acordo com Matheus Reis, para que a equiparação hospitalar seja válida, é necessário que a empresa atenda a critérios específicos:
Sobre a Back4You
A Back4You foi criada por médicos da Universidade de São Paulo (USP) para cuidar da saúde financeira de médicos. A empresa atua com planejamento tributário, equiparação hospitalar, recuperação fiscal no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Business Process Outsourcing (BPO) financeiro para clínicas, agindo com respaldo completo em legislação, jurisprudências e normas técnicas.
Para saber mais, basta acessar: www.back4you.com.br
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