
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei (PL) 2.012/2022 , que ampliar os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas, as ações de monitoramento de riscos de desastres e a produção de alertas antecipados.
Do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto teve parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB). Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
A proposta trata da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e tem objetivo de ajustar as competências da União, estados e municípios e especificar, entre as ações de prevenção, o monitoramento em tempo real e a produção de alertas antecipados de desastres. O texto altera a Lei 12.608, de 2012 , daPolítica Nacional de Proteção e Defesa Civil, e a Lei 12.340, de 2010 , sobre as transferências de recursos da União para prevenção e recuperação de desastres.
Pelo projeto, a recuperação de áreas afetadas por desastres deve se dar de forma a reduzir os riscos enfrentados por seus habitantes e prevenir a reincidência de eventos calamitosos nesses locais.
O projeto exige a definição, no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, de critérios e diretrizes para a classificação de risco em baixo, médio, alto e muito alto. Determina ainda que o plano seja instituído até 29 de junho de 2023, submetido a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública com ampla divulgação e atualizado a cada três anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
Veneziano apresentou emenda para que o prazo seja estendido até um ano depois da publicação da lei originada pelo projeto.
Quanto aos planos estaduais de Proteção e Defesa Civil, a proposta prevê que eles sejam instituídos em até 18 meses a partir da publicação da lei, se aprovada, e adequados ao Plano Nacional em até 18 meses após sua publicação.
Do mesmo modo que no âmbito nacional, os planos estaduais seriam submetidos a avaliação e prestação de contas anual, por meio de audiência pública com ampla divulgação. Seriam também atualizados a cada dois anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
Municípios
Em relação aos municípios, o projeto busca incluir em suas competências o monitoramento em tempo real das áreas classificadas como de risco alto e muito alto e a produção de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, ambas em articulação com a União e os estados.
Também obriga que os municípios incluídos no cadastro de áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos elaborem Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, conforme previsto na Lei 12.340, de 2010.
Esses planos elaborados pelos municípios também serão submetidos a avaliação e prestação de contas anuais, por meio de audiência pública com ampla divulgação, e atualizado anualmente, mediante processo de mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e consultas públicas.
Além disso, o projeto acrescenta, entre as ações de prevenção em áreas de risco de desastre passíveis de serem custeadas com recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (FUNCAP), o monitoramento em tempo real em áreas de risco alto e muito alto e a produção de alertas antecipados de desastres.
Na justificativa da proposta, o autor salientou que as tragédias que atingiram Petrópolis (RJ) em 2022, e provocaram mais de 200 mortes, não foram acontecimentos isolados. Eduardo Braga destacou que, em 2011, a maior catástrofe climática da história do país matou mais de 900 pessoas na região serrana do Rio de Janeiro.
Ele citou estudo realizado pelo Banco Mundial em parceria com a Secretaria Nacional de Defesa Civil e a Universidade Federal de Santa Catarina segundo o qual4.065 pessoas morreram emdecorrência de desastres naturaisentre 1995 e 2019,sendo que 7,4 milhões de pessoas foram afastadas temporária oupermanentemente de suas casas e mais de 276 milhões foram afetadas nesse período emtodo o Brasil. "Não bastasse a inaceitável perda de vidas humanas, desastresprovocam graves prejuízos econômicos. O estudo estima que, no mesmoperíodo, desastres geraram perdas mensais médias de R$ 1,1 bilhão. Oprejuízo total para o país nesse período é estimado em R$ 330 bilhões", argumenta Eduardo Braga.
Veneziano, favorável à proposta, apresentou apenas uma emenda de redação. Apesar de considerar a legislação “satisfatória” quanto à estruturação da política setorial de defesa civil, o senador observou que o país segue a assistir uma série de calamidades.
"Decorridos mais de dez anos da aprovação dessas leis [Leis 12.608 e 12.340] continuamos a assistir estarrecidos, ano após ano, a ocorrência de desastres naturais que tiram a vida de dezenas, às vezes, centenas de pessoas, sobretudo daquelas que moram em encostas e outras áreas de risco. São as ‘tragédias anunciadas'"— afirmou Veneziano.
Cinco projetos tiveram suas análises adiadas, entre eles o que estabelece que áreas rurais com floresta nativa submetidas a queimadas ilegais serão destinadas a reflorestamento ( PL 135/2020 ) e o texto que incentiva a emissão de debêntures destinadas a projetos de investimento em desenvolvimento sustentável ( PL 4.464/2021 ).
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