
A deficiência auditiva é reconhecida em lei no Brasil. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Complementar nº 142/2013 asseguram, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), regras diferenciadas de aposentadoria à pessoa com deficiência, inclusive àquela com perda auditiva.
"A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta critérios próprios para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Quando a deficiência auditiva é comprovada, aplicam-se requisitos de tempo e cálculo distintos das regras gerais", afirma Robson Gonçalves, advogado previdenciarista.
Duas formas de aposentadoria da pessoa com deficiência por surdez
A Lei Complementar nº 142/2013 prevê duas formas de aposentadoria específicas para pessoas com deficiência auditiva:
1. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Exige a comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) e carência de 180 contribuições.
A avaliação é biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O cálculo da aposentadoria corresponde a 70% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por grupo de 12 contribuições (até o limite de 30%), podendo alcançar 100% da média, conforme o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 142/2013.
2. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
O tempo mínimo varia conforme o grau da deficiência, conforme Lei Complementar nº 142/2013:
Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor do benefício corresponde a 100% da média dos salários de contribuição, com aplicação do fator previdenciário apenas se resultar em valor mais vantajoso, conforme o artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142/2013.
Como é definido o grau da deficiência auditiva
O grau da deficiência (leve, moderado ou grave) é atestado por perícia própria do INSS, por meio de instrumentos específicos, com avaliação médica e funcional, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 142/2013.
Desde dezembro de 2023, com a promulgação da Lei nº 14.768/2023, tanto a surdez bilateral quanto a surdez unilateral total (em apenas um ouvido) passaram a ser reconhecidas como deficiência para fins legais, permanecendo, contudo, permanece a exigência de avaliação pericial para definição do grau.
"O grau da deficiência não é pré-definido pela legislação; depende do impacto real na vida laboral e social, aferido na perícia biopsicossocial", explica Robson Gonçalves.
Tempo com e sem deficiência ao longo da vida laboral
Para situações em que a perda auditiva surge após o ingresso no RGPS, o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) estabelece parâmetros para ajuste e conversão de tempo quando há alteração de condição ou grau, permitindo compor períodos com e sem deficiência segundo regras específicas.
"Não é obrigatório que a deficiência exista desde o início da vida contributiva. Havendo períodos com e sem deficiência, a legislação prevê critérios de ajuste e conversão para fins de direito e cálculo", observa Robson Gonçalves.
O simples diagnóstico médico não garante a concessão. Em geral, o INSS exige audiometria, laudos e data de início da deficiência, além da avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme previsto na Lei Complementar 142/2013.
A Lei nº 14.768/2023 reconhece a surdez bilateral ou unilateral total como deficiência; com isso, aplicam-se as regras diferenciadas de aposentadoria previstas na Lei Complementar nº 142/2013, condicionadas à avaliação biopsicossocial do INSS.
Mais informações estão disponíveis em: https://robsongoncalves.adv.br/aposentadoria-por-deficiencia-auditiva/
Economia Conselho aprova pedido de recuperação extrajudicial da Braskem
Economia Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul
Economia Receita libera consulta ao último lote de restituição do IR 2026 Mín. 22° Máx. 37°