
Cerca de 13,7 mil agricultores familiares e 22 mil pescadores profissionais artesanais de municípios de Minas Gerais e Espírito Santo, atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão em Mariana (MG), recebem nesta quarta-feira (10) a terceira parcela de programas de transferência de renda para agricultores (PTR-Rural) e pescadores profissionais artesanais (PTR-Pesca).
O valor mensal da indenização é de um salário mínimo e meio por atingido, durante 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses. Os valores foram depositados nas contas criadas pela Caixa Econômica Federal.
O governo federal pagou as duas primeiras parcelas nos meses de julho e agosto deste ano. Ao todo, os dois programas federais preveem a transferência de R$ 3,7 bilhões por quatro anos.
O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Já o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
O PTR-Rural e PTR-Pesca também podem ser recebidos junto com benefícios de outros programas de transferência de renda como o Bolsa Família.
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O recebimento da reparação por agricultores familiares e pescadores profissionais artesanais é parte do Novo Acordo Rio Doce , fechado pelo governo federal em julho deste ano, com a mineradora Samarco e as controladoras dela, a empresa Vale e multinacional anglo-australiana BHP.
O rompimento da barragem de rejeitos de minérios, em novembro de 2015 resultou na morte de 19 pessoas, no derramamento de 39 milhões de metros cúbicos (m³) de rejeitos na bacia do Rio Doce até a foz no Espírito Santo e deixou outras 600 pessoas desalojadas.
O Programas de Transferência de Renda Rural (PTR-Rural) contempla agricultores familiares assentados da reforma agrária, ilheiros [famílias que usam as ilhas ao longo do Rio Doce como moradia, para produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração] que tinham atividades econômicas em propriedades rurais nos territórios de 49 municípios mineiros e capixabas, em 30 de setembro de 2024, que foram atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão.
Entre as condições para ser elegível ao benefício estão:
Sobre o Programa de Transferência de Renda para pescadores profissionais artesanais (PTR-Pesca) têm direito os pescadores profissionais artesanais com inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e com residência comprovada em um dos 48 municípios listados no acordo, além de inclusão validada pelas listas elaboradas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
As dúvidas relacionadas à elegibilidade para receber o PTR Pesca devem ser enviadas por e-mail criado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.
Quem considera ter direito ao PTR-Rural, mas ainda não o recebe, mesmo cumprindo os requisitos acima, deve preencher o formulário online .
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