
O Plenário do Senado aprovou projeto de decreto legislativo ( PDL 319/2024 ) que referenda o texto do acordo entre os governos do Brasil e de El Salvador para consolidar regras mútuas sobre serviços aéreos. O acordo foi assinado em Nova York, em 2022. A matéria segue agora para promulgação.
O relator da matéria foi o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que considera o acordo “relevante e estratégico”.
“Ao estabelecer um marco jurídico estável para a operação de serviços aéreos entre os dois países, contribui-se para o fortalecimento da conectividade regional, com impactos positivos não só sobre turismo, como também sobre os negócios e o intercâmbio cultural. O instrumento firmado está alinhado com os princípios da Política Nacional de Aviação Civil e reflete o esforço do Brasil em ampliar sua malha de acordos bilaterais com vistas à modernização do setor aéreo”, afirma o senador.
O acordo é composto por 26 artigos, que tratam de diversos aspectos técnicos e operacionais, incluindo definições, designação das autoridades competentes, concessão de direitos de tráfego aéreo, flexibilidades operacionais, reconhecimento mútuo de certificados de aeronavegabilidade e de licenças e tarifas aplicáveis. Também constam do texto normas de segurança da aviação, o registro do tratado junto à Organização Internacional da Aviação Civil (Oaci) e mecanismos de consulta e arbitragem para a solução de controvérsias.
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