
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) votou na quarta-feira (20) pela prejudicialidade do projeto que cria medidas de estímulo ao crescimento de startups e ao uso de tecnologia nos setores público e privado ( PL 2.831/2019 ). O relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), entendeu que o objetivo do projeto já foi atendido por leis que entraram em vigor depois que ele foi apresentado. Apesar da rejeição, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposição, da senadora Leila Barros (PDT-DF), cria regras que facilitam a contratação de startups pelo poder público, como vantagem em caso de empate em licitações, autorização para contratações temporárias com normas mais flexíveis e até dispensa de licitação em determinadas situações. Também prevê proteção e a proteção aos chamados investidores-anjo — pessoas físicas que aplicam dinheiro em startups em troca de uma participação futura, mas sem assumir os riscos legais e financeiros do negócio.
Em seu relatório, Izalci chamou atenção para a vigência da Lei Complementar 167, de 2019 , e da Lei Complementar 182, de 2021 , que também tratam da definição e da atuação de startups. Para Izalci, o projeto cria exigências "extremamente restritivas" para os novos negócios de tecnologia.
— Lembro que o Google, quando recebeu se seu primeiro cheque de um investidor anjo, ainda não estava nem registrado. Uma das startups mais emblemáticas não poderia ser considerada uma startup, de acordo com [o projeto] — comentou o senador.
O projeto define startup como a empresa ou sociedade individual com foco em inovação tecnológica, até cinco anos de existência, receita anual dentro dos limites do Simples Nacional e pelo menos 30% do faturamento destinados a pesquisa e desenvolvimento.
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