
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que cria a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no Piauí. A Lei 15.185 , publicada na edição doDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (5), é oriunda do projeto de lei ( PL 2/2025 ) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tem o objetivo de ampliar o atendimento da justiça na região.
Atualmente, há apenas uma turma recursal no estado para julgar recursos de oito varas federais. No Senado, a matéria foi aprovada em 15 de julho com parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Em seu voto ele avaliou a reforma como urgente em função da sobrecarga enfrentada pelos juizados federais no estado, especialmente em ações previdenciárias e assistenciais. De acordo com a justificativa para a aprovação da lei, a carga de trabalho da turma recursal do estado é o triplo da média da 1ª Região da Justiça Federal, que inclui o Piauí.
A 2ª Turma Recursal terá sede em Teresina, com jurisdição sobre todo o estado, e será composta por três juízes federais. Com isso, o quadro passa a contar com 271 juízes federais e 168 substitutos. As varas que tiverem cargos transformados deverão ter a composição ajustada para contar apenas com um juiz federal.
Senado Federal Davi marca para terça votação da PEC da Segurança
Senado Federal Projeto cria regras para reaproveitar plataformas de petróleo para outros usos
Senado Federal Frente Parlamentar pela Paz Mundial aprova alteração estatutária Mín. 23° Máx. 34°