
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os bancos a informarem à família, nos casos de falecimento do titular, sobre a existência de saldo em contas inativas por mais de 12 meses.
“Este proposta buscar dar resposta a um grave problema: o elevado montante de recursos em contas bancárias há muito inativas”, afirmou Márcio Marinho. Segundo o Banco Central, hoje o total supera R$ 10,3 bilhões , considerando pessoas e empresas.
A proposta aprovada muda a Lei dos Registros Públicos , para determinar que os cartórios informem os óbitos aos bancos, que, por meio de alteração no Código de Defesa do Consumidor , estarão obrigados a procurar parentes do correntista – que poderão, ainda, optar expressamente por não receber tais comunicações.
A notificação aos familiares deverá ser feita mensalmente a partir do 13º mês de inatividade da conta. O descumprimento será considerado vício na prestação de serviços, com multa diária para o infrator, sujeito também à reparação de danos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 112/24 , do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). O relator elaborou nova versão, incluindo sugestões de parlamentares.
“O desconhecimento sobre tais ativos pode levar a perdas financeiras para as famílias e ao acúmulo de saldos não reclamados nos bancos”, disse o deputado Eduardo da Fonte, autor da versão original.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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