
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes sexuais. A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o Projeto de Lei 6831/10, do ex-deputado Paes de Lira (SP), e 56 outros que tramitam em conjunto. “As mudanças desestimularão infratores e ajustam punições”, disse o relator.
Pela proposta, as alterações no Código Penal envolvem as penas de reclusão previstas para:
Além disso, haverá acréscimo de 2/3 da pena para cada ato libidinoso praticado nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual. E a Lei dos Crimes Hediondos passará a incluir corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes.
O substitutivo aprovado determina também que, nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulnerável, a denúncia seja sempre feita pelo Ministério Público, sem necessidade de queixa da vítima.
“Castração química”
O texto aprovado determina ainda que condenados por estupro ou estupro de vulnerável só poderão progredir de regime ou obter livramento condicional se aceitarem tratamento químico-hormonal voluntário para redução da libido.
“A ‘castração química’ é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”, disse Capitão Alberto Neto.
Os deputados Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e Helder Salomão (PT-ES) apoiaram as penas maiores para crimes sexuais, mas criticaram a inclusão da “castração química”, questionando a eficácia do tratamento químico-hormonal.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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