
Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. Essa determinação foi confirmada pela promulgação da Lei 15.157 , publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (2).
A norma é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar, em 17 de maio , o veto integral do presidente Lula ( VET 38/2024 ) ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023. O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social ( Lei 8.213, de 1991 ) e a organização da Assistência Social no Brasil ( Lei 8.742, de 1993 ).
Entre as medidas, o texto que agora se transformou em lei dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise, diz a lei. A nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.
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