
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a pena para crimes contra pessoa idosa hipervulnerável, além de determinar tratamento prioritário especial para essa faixa da população. O texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) recebeu um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei (PL) 4.472/2020 inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o conceito de pessoa idosa hipervulnerável: pessoa com idade igual ou superior a 80 anos; ou aquela que tenha deficiência que a impossibilite de expressar, por si, a sua vontade, ou que reduza ou anule a capacidade de resistência ou defesa frente a terceiros. No caso dessas vítimas, a pena para os autores dos crimes é aumentada de um terço até a metade.
— Pessoas idosas com idade mais avançada ou com alguma deficiência que as tornem incapazes de manifestar a própria vontade são mais vulneráveis à ação de criminosos do que as pessoas idosas com idade menos avançada e sem deficiência — disse Paim.
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) para assegurar prioridade especial às pessoas idosas hipervulneráveis em relação às demais pessoas idosas, no andamento de processos e em todo o atendimento de saúde, exceto em casos de emergência. O texto garante ainda o transporte coletivo público urbano e semiurbano gratuito, com exceção dos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos regulares.
Senado Federal Davi marca para terça votação da PEC da Segurança
Senado Federal Projeto cria regras para reaproveitar plataformas de petróleo para outros usos
Senado Federal Frente Parlamentar pela Paz Mundial aprova alteração estatutária Mín. 23° Máx. 34°