
A Prefeitura de Parintins, em parceria com o Governo do Estado do Amazonas, realizará pela primeira vez o monitoramento de crianças e adolescentes com pulseiras com QR Code para acesso ao Bumbódromo no 58° Festival Folclórico nos dias 27, 28 e 29 de junho.
A ação é um trabalho unificado da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEMASTH) e Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC). As tratativas foram feitas com o prefeito de Parintins, Mateus Assayag, a Secretária de Assistência Social, Zeila Cardoso, a coordenadora da Rede de Proteção, Patrícia Pantoja e a Secretária Executiva de Direitos da Criança e Adolescentes, Rosalina Lobo.
Duas bases foram definidas para o credenciamento próximos do Bumbódromo, sendo a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e o Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS). O credenciamento para o Festival inicia no dia 27/06 a partir das 10:00h.
Participação de menores do Festival de Parintins
A Portaria nº 03/25 prevê regras, diretrizes e programas para a prevenção à infância e juventude.
O Art. 3º determina: “Os pais, o responsável, o parente ou o acompanhante devem portar documento oficial de identificação pessoal e documento que comprove o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança ou adolescente que esteja em sua companhia”.
Para participação no Festival de Parintins o Art. 4º define: “Quando autorizadas na forma desta Portaria, a entrada e a permanência de criança ou adolescente em eventos (em qualquer estabelecimento de lazer, ou em ambientes fechados ou abertos) atenderão ao seguinte”:
I - Criança até 5 (cinco) anos completos (0 a 5 anos): não será permitida, ainda que acompanhadas dos pais ou responsável legal;
II - Criança e adolescente entre 6 (seis) anos completos e 16 (dezesseis) anos incompletos (6 a 15 anos): será permitida até às 24:00h (meia-noite), se estiverem acompanhados dos pais ou responsável legal;
III - Adolescente de 16 (dezesseis) anos completos a 18 (dezoito) anos incompletos (16 e 17 anos):
a) Será permitida até às 24:00h (meia-noite) acompanhados dos pais ou responsável legal, ou com autorização escrita com firma reconhecida ou previamente conferida e atestada por servidor público mediante comparação com assinatura em documento oficial;
b) Será permitida após as 24:00h (meia-noite) apenas se acompanhados dos pais ou responsável.
Art. 15. É vedado o ingresso de crianças menores de 10 (dez) anos de idade na área destinada às “GALERAS” do Bumbódromo, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis, sendo que, para fins de cumprimento deste dispositivo, serão exigidos, no momento do ingresso no estabelecimento, documento de identificação original com foto ou cópia autenticada por tabelionato de notas.
Texto: Josene Araújo - SECOM
Fotos: Arleison Cruz/Gabrielle Fonseca
E-mail: [email protected]
Site: www.parintins.am.gov.br
Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM/Parintins)
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