
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) projeto da Câmara dos Deputados que estabelece critérios mais objetivos para concessão da gratuidade da Justiça ( PL 2.239/2022 ). Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), ele agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC), de 2015 permite que a gratuidade da Justiça seja concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência (incapacidade de recursos) do requerente, que é presumida como verdadeira, salvo se houver indícios em contrário. O projeto modifica essa prática ao exigir que a concessão do benefício esteja baseada em critérios objetivos e em comprovação documental.
Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:
O pedido poderá ser indeferido pelo juiz se ele considerar que há elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. As esceções a essa regra são os casos relacionados a mulheres vítimas de violência ou membros de comunidades indígenas ou quilombolas. Quando deferir uma solicitação, o juiz deverá justificar sua decisão e apurar os valores de que o poder público abrirá mão, divulgando-os nos autos. Depois, deverão ser divulgados relatórios periódicos dando publicidade a esses valores consolidados.
O texto aprovado mantém a regra, já existente, segundo a qual beneficiários da justiça gratuita que vencerem ações judiciais e receberem valores em juízo terão que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, caso percam parte do processo. No entanto, essa cobrança será limitada a no máximo 30% do valor bruto obtido – atualmente, não existe tal limitação.
Abusos
Para o relator, essas mudanças são necessárias diante do uso indevido do benefício da gratuidade por pessoas que não são vulneráveis.
"O relativo descontrole hoje existente sobre a concessão de gratuidade da justiça acaba por incentivar o ajuizamento de ações judiciais aventureiras e temerárias, a serem processadas pela máquina de um Poder Judiciário que já se encontra assoberbado", explica Laércio no seu parecer.
CLT
O projeto também modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943 , para proibir a cessão de créditos trabalhistas para terceiros, como empresas especializadas na compra de dívidas judiciais. A medida visa proteger o trabalhador de perdas financeiras e impedir que o Judiciário trabalhista seja utilizado como espaço para especulação
"Na cessão de créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar, o trabalhador perde, em regra, até mais de quarenta por cento do valor que receberia em curto prazo. Além disso, a venda inviabiliza as mediações e gera custos para o Judiciário, permitindo que investidores utilizem a Justiça do Trabalho como um mercado de capital especulativo, em detrimento do trabalhador. Tal prática compromete a própria essência conciliatória da Justiça do Trabalho", justifica o relator.
Senado Federal Audiência aponta desigualdades no acesso ao tratamento da hemofilia no SUS
Senado Federal Jaques Wagner deixa liderança do governo no Senado
Senado Federal Após encontro com Lula, Jaques deixa liderança do governo no Senado Mín. 24° Máx. 30°