
O Projeto de Lei 469/23 aumenta de 30 dias para 180 dias o prazo para extinção de processos no âmbito dos juizados especiais no caso de falecimento do autor ou réu da ação. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 9.099/95, que trata dos juizados cíveis e criminais.
O objetivo da autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), é aumentar o prazo para habilitação processual dos herdeiros ou sucessores do falecido.
Ela acredita que o prazo atual é exíguo para que, além de lidar com o luto e perda de um ente querido, a pessoa se responsabilize por habilitar-se em processos judiciais.
A parlamentar defende a alteração na legislação, a fim de que “os familiares tenham um tempo razoável para superação do luto e depois possam realizar as habilitações processuais sem nenhum prejuízo para nenhuma das partes”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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