
Em reunião nesta quarta-feira (7), a partir das 10h30, a Comissão de Esporte (Cesp) deve apreciar o substitutivo (texto alternativo) apresentado a três projetos de lei que incluem os prêmios pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda. A isenção cobre as premiações pagas pelos comitês Olímpico Brasileiro (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB) em razão da conquista de medalha em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
O substitutivo foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da CEsp, a três projetos de lei que trata do tema: o PL 3.047/2024 , do senador Nelsinho Trad (PSD-MS); o PL 3.062/2024 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG); e o PL 3.073/2024 , do senador Dr. Hiran (PP-RR). Leila ressalta que os três projetos reconhecem o esforço dos atletas e a importância de fomentar o esporte de alto rendimento.
A senadora também explica que se inspirou na medida provisória (MP) 1.251/2024 , que introduziu a isenção do Imposto de Renda sobre os valores pagos pelo COB ou pelo CPB aos atletas e paratletas medalhistas. A MP teve seu prazo de vigência expirado, perdendo efetividade, sem que houvesse a conversão em lei.
"Avaliamos que o texto da MP representa o melhor caminho para garantir a segurança jurídica necessária, além de contemplar, de modo adequado, os pontos fundamentais defendidos pelas três proposições. Dado o término de sua vigência, torna-se ainda mais premente a adoção de uma solução legislativa que consolide definitivamente tais benefícios, proporcionando estabilidade e clareza a todos os envolvidos", conclui.
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